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Eleições 2026: nova proteção contra prisão de candidatos entra em vigor

A medida, prevista no Código Eleitoral, vale até 6 de outubro e inclui regras para transporte de eleitores

Daniele Morais
19 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
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Eleições 2026: nova proteção contra prisão de candidatos entra em vigor
Imagem: "Mette Frederiksen Announcing end of first Royal Round after 2026 Election 15" by Valdemar Baes Aaholst is licensed under CC BY 4.0. To view a copy of this license, visit https://c

Na manhã de 19 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral ativou regras previstas no calendário eleitoral que proíbem a prisão de candidatos registrados nas Eleições 2026, exceto em caso de flagrante delito. A medida acompanha a divulgação dos percursos e horários do transporte gratuito de eleitores para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Proteção contra prisão de candidatos

Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, a restrição à prisão de candidatos começa 15 dias antes do primeiro turno e termina em 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A regra tem como objetivo impedir que prisões sejam usadas para retirar candidatos da campanha ou interferir na igualdade da disputa.

Exceção para flagrante delito

A proibição não se aplica quando o candidato é preso em flagrante, ou seja, enquanto pratica o crime, logo após cometê-lo ou sendo encontrado com objetos que indiquem autoria. A medida também permite a prisão por crimes eleitorais praticados durante a campanha ou no dia da votação, nas mesmas condições de flagrante.

Prazo e extensão da proteção

Se houver segundo turno, a proteção volta a valer 15 dias antes da nova votação, prevista para 25 de outubro, e segue até 27 de outubro. A restrição para eleitores começa cinco dias antes do primeiro turno, a partir de 29 de setembro, e termina 48 horas após a eleição.

Organização do transporte de eleitores

O mesmo dia marca o fim do prazo para que juízes eleitorais requisitem servidores e instalações públicas para viabilizar o transporte gratuito de eleitores. A Justiça Eleitoral deve divulgar, a partir de 19 de setembro, o quadro geral dos percursos e horários previstos, permitindo que eleitores conheçam as rotas disponíveis.

Prazo para reclamações

Após a divulgação do plano de transporte, partidos, federações, candidatos e eleitores têm três dias para apresentar reclamações sobre o planejamento, conforme a Lei nº 6.091/1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte para eleitores residentes em zonas rurais.

Com informações de CNN Brasil, Metrópoles.

Fonte: CNN Brasil, Metrópoles

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